Produção e Circulação do Espetáculo: Os Caminhos de Noel
Lei de Incentivo ao Esporte - Captação de Recursos - Administração Pública - Assessoria e Consultoria
Captação de Recursos para Prefeituras através Lei de Incentivo ao Esporte.
A Lei de Incentivo ao Esporte – Lei 11.438/2006 – permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos cadastrados pela Administração Pública, aprovados pelo Ministério do Esporte.
As empresas podem investir até 1% desse valor e as pessoas físicas, até 6%, este valor é feito via dedução do Imposto de Renda.
De acordo com o parágrafo 2º do art. 1° da portaria nº 68 de 22 de abril de 2010, que altera a portaria nº 120 de 03 de julho de 2009, o prazo para protocolização da documentação referente aos projetos municipais, tanto desportivos ou paradesportivos é de 1º de fevereiro a 15 de setembro, anualmente.
Os projetos desportivos e paradesportivos previstos na lei são divididos em três categorias:
Desporto educacional – tem como público-alvo os alunos matriculados em instituições de ensino, e visa o desenvolvimento e a formação para cidadania, além de estimular a prática do esporte como lazer. Nessa modalidade de manifestação desportiva é vedada a seletividade ou rivalidade entre os praticantes, ou seja, o esporte é considerado como instrumento auxiliar no processo educacional, sem competitividade. Os projetos devem contemplar, no mínimo, 50% de beneficiários dentre alunos regularmente matriculados na rede de ensino público.
Desporto de participação – caracterizado pela prática voluntária e pela não exigência de regras formais, compreende as modalidades desportivas com finalidade de divulgação, visando contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e da educação, e na preservação do meio ambiente. Os projetos devem objetivar o desenvolvimento do indivíduo através do esporte.
Desporto de rendimento – praticado segundo regras nacionais e internacionais, tem como finalidade a obtenção de resultados e a integração entre as pessoas, as comunidades, e os países. É caracterizado pela competitividade e premiação, e os projetos tem como figura de destaque a presença de atletas em formação (não profissionais).
Diante dos fatos expostos, nós prestamos completa assessoria e consultoria para a Lei de Incentivo ao Esporte, desde o credenciamento do Proponente, elaboração e cadastro do Projeto, envio ao Ministério do Esporte, bem como durante a Execução e Prestação de Contas.


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A Squadra disponibiliza GRATUITAMENTE aos clientes que contratam os nossos serviços, uma FERRAMENTA ONLINE de acompanhamento de todos os serviços contratados.

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Realizamos e orientamos em todas as tarefas operacionais de execução de seu projeto, desde orientações financeiras, readequações, compras, coleta e organização de documentos, relatórios aos Ministérios e Patrocinadores e Prestação de Contas.

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Cuidamos da Elaboração de todos os Relatórios necessários para Execução e Prestação de Contas de seu Projeto, tanto para o Órgão Financiador, Ministérios e Empresas Patrocinadoras.

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Todas as compras e contratações alinhadas às normas estabelecidas. Após cumpridas todas as exigências legais, orientamos seu Ordenador de Despesa no momento dos pagamentos.

SUPORTE DIFERENCIADO
Serviços e suportes via telefone, e-mail, videoconferências, sempre que houver demanda pelo contratante.
Além disto, conforme a fonte utilizada, nossa proposta contempla o acompanhamento até a aprovação.
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Após a execução do projeto, com execução das atividades pactuadas de acordo com o Plano de Trabalho aprovado, realizaremos a Prestação de Contas seguindo normas e legislações vigentes.

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